ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, sexo, credo político ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de discriminação, com autonomia administrativa e financeira, de natureza educacional, ambiental cultural e urbanística, com sede e domicílio no município de Itararé – SP, à Rua XV de Novembro, 416, sala 01, Centro, CEP 18460-007.
Art. 2°. O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS é indeterminado e o ano fiscal coincidirá com o ano civil. Se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, elegendo como Foro o Município de Itararé – SP, excluindo qualquer outro.
Art 3º. A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida no município sede e nos municípios próximos por meio de projetos e ações educativas para o meio ambiente, cultura e espaço público que potencializem o desenvolvimento humano e econômico sustentável da região, promovendo a biodiversidade, o acesso aos bens de valor histórico-artístico e a infraestrutura social urbana.
Art 4º. A base da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS é a educação. Seu trabalho se consistirá em reunir ideias, centralizar esforços e desenvolver propostas de caráter exemplar para a melhoria das instalações, gestão e programação nas áreas de meio ambiente, cultura e espaço público nos municípios pertencentes à Região Turística dos Cânions Paulista, Vale do Itararé, Sudoeste Paulista, Bacia do Alto Paranapanema e Angra Doce. A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará nestas diferentes frentes de atuação, contando com coordenadores para cada tema específico, mas promovendo a horizontalidade, intersetorialidade, transdisciplinaridade e o acesso mútuo e coletivo às propostas em todas as fases de elaboração e execução, conforme segue:
I. MEIO AMBIENTE: estimular o debate sobre as emergências climáticas e propor soluções a ela; divulgar formas sustentáveis de viver em comunidade; elaborar projetos para conscientização ambiental em cenários naturais e urbanos; propor programas de capacitação ecológica, agrícola e alimentar da população rural e urbana; estimular reciclagem, compostagem, hortas e viveiros domésticos; realizar propostas de arborização urbana e rural; combater a degradação ambiental; promover o turismo sustentável; incentivar práticas esportivas e de lazer em contato com a natureza; incentivar a criação de parques naturais, ampliação das áreas de proteção ambiental, renaturalização de córregos e demais cuidados para com os corpos hídricos e áreas verdes; participar, realizar debates e estabelecer diretrizes para políticas públicas na área ambiental; elaborar ou participar da elaboração de programas, planos e projetos municipais e regionais em prol do meio ambiente, sustentabilidade e ecoturismo.
II. CULTURA: incentivar, propor, produzir, realizar e divulgar obras de arte e atividades artísticas, literárias, teatrais, musicais, cinematográficas, fotográficas, expográficas, culturais e recreativas em geral, por meio de eventos, espetáculos, cursos, exposições, feiras, concertos, publicações, etc; apresentar regionalmente a produção cultural de relevância nacional e internacional; apoiar, agenciar e promover os produtores culturais e artistas locais, refletir, divulgar e elaborar estratégias de conservação e restauração do patrimônio histórico-cultural material e imaterial, protegidos ou não legalmente; auxiliar na criação, curadoria e manutenção de museus temáticos; planejar e gerir espaços culturais; organizar uma rede para trocas educativas – culturais entre municípios vizinhos; estimular projetos de economia criativa em abrangentes eixos – do mais tradicional artesanato às novas mídias; realizar debates e estabelecer diretrizes para políticas públicas na área cultural; elaborar ou participar da elaboração de programas, planos e projetos municipais e regionais em prol da cultura, turismo cultural e patrimônio histórico-cultural.
III. ESPAÇO PÚBLICO: fomentar o debate e fazer parte do planejamento municipal participativo em consonância com a Constituição Brasileira e Estatuto das Cidades; atuar no desenvolvimento de Planos Diretores Municipais e Setoriais como Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Habitação, Zoneamento Ecológico-Econômico, entre outros; formular diretrizes para o espaço público, parques, praças e, em especial, para as áreas mais vulneráveis e de risco; propor alternativas em prol da mobilidade universal e ativa, com o foco nos pedestres e ciclistas; refletir, planejar e participar de projetos estratégicos para, especialmente, habitação de interesse social, equipamentos urbanos, edifícios e espaços comunitários; debater, orientar e planejar ações para a qualificação das edificações educativas e divulgar referências de boas práticas para locais de socialização e aprendizado; propor projetos de restauro, reforma e gestão dos imóveis de valor histórico e arquitetônico, e em especial do acervo ferroviário. Realizar serviços de arquitetura, urbanismo e paisagismo com finalidade social e coletiva.
Parágrafo Primeiro: Para o cumprimento dos seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS, poderá realizar quaisquer atividades que sejam compatíveis ou necessárias dentre as quais:
A. realizar estudos, mapeamentos, levantamentos, registros fotográficos, aerofotogrametria, projetos, programas, pesquisas, planos, diagnósticos, laudos, planejamentos, acompanhamentos, fiscalização, instruções, treinamentos, orientações, assessorias, consultorias, promover viagens e passeios educativos, desenvolver serviços e processos, produzir, administrar, fabricar, distribuir e vender produtos e materiais da própria Associação ou de terceiros, prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços remunerados ou voluntários de associados ou terceiros;
B. ingressar com medidas judiciais, inclusive ação civil pública, com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e cultural, protegido ou não legalmente;
C. colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por empresas privadas ou organizações da sociedade civil que sejam afins às suas áreas de atuação, podendo, inclusive, participar e/ou aceitar assentos em Conselhos Municipais, Comitês, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pessoas jurídicas;
D. apoiar e articular-se com outras organizações ligadas ao Terceiro Setor;
E. constituir fundo patrimonial endowment, fundos de reserva, fundos de contingência, fundos de bolsas e/ou outros, visando a sustentabilidade econômica-financeira e institucional da entidade;
F. promover campanhas de mobilização de recursos para financiar ações e projetos próprios, realizados em parceria e/ou de terceiros com atuação afeta aos seus objetivos.
Parágrafo segundo: A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS não participará em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Parágrafo terceiro: A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS atuará em favor da coletividade, em especial das populações mais vulneráveis, em parceria com o poder público e iniciativa privada na satisfação dos direitos fundamentais sociais previstos na legislação nacional, internacional e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Art. 5º. Em caso de calamidade pública, as ações sociais realizadas pela associação podem se expandir a fim de prestar apoio à comunidade na resolução emergencial de problemas sanitários, alimentares, climáticos, entre tantos outros imprevistos.
Art. 6°. Visando a consecução dos seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS poderá firmar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como com organismos internacionais, contratos, termos de parceria, de colaboração, de fomento, acordos ou recorrer a quaisquer formas de colaboração e cooperação;
Art 7º. Todas as atividades e ações observarão os princípios da ética, paz, cidadania, direitos humanos, legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, democracia, economicidade e eficiência; sem qualquer tipo de discriminação em virtude da diversidade gênero, crenças, classe social, idade, deficiência, religião, sexualidade, etnia, ocupação, educação e afiliação política.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 8°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, desde que em condições que não impliquem em subordinação ou vinculação a interesses conflitantes com seus objetivos, finalidades e valores.
I. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;
II. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
III. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 9°. Constituem receitas da Associação:
I. contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas;
II. dotações e subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III. valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de contratos ou convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV. receitas operacionais e patrimoniais;
V. contribuições voluntárias de seus associados;
VI. quaisquer outros meios admitidos em Lei e não conflitantes com objetivos, finalidades e valores.
Art. 10°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para o cumprimento e a manutenção de seus objetivos.
Art 11º. Todos os recursos obtidos deverão ser aplicados em custeio, manutenção do patrimônio e consecução do objetivo social, sendo vedada a eventual distribuição de superávit líquido do exercício
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS
Art. 12º. A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS é constituída por número ilimitado de sócios, podendo integrá-la quaisquer pessoas físicas, desde que observados os seguintes critérios:
I. concordar com o presente Estatuto, Regimento Interno e atuar, dentro e fora da Associação, de acordo com os princípios a ela inerentes;
II. possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
III. não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado;
Art. 13º. A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS tem as seguintes categorias de sócios:
I. sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação;
II. sócios efetivos: colaboradores que tenham prestado, comprovadamente, serviços em 01 ou mais projetos e ações desenvolvidas pela Associação, que forem convidados e/ou indicados pela Diretoria e aprovados por maioria simples pela Assembleia Geral.
III. sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações pela mesma assumidas.
Art. 14º. São direitos dos sócios:
I. comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
II. votar e ser votado para os cargos eletivos;
III. apresentar moções, propostas e reinvindicações, a serem validadas a partir do protocolo junto aos responsáveis pela matéria;
IV. propor, divulgar e apoiar programas e projetos aprovados no âmbito da Associação;
V. requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
VI. solicitar o seu desligamento do quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS.
Parágrafo primeiro. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza com a Associação, direta ou indiretamente, devidamente autorizados pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo. Deixará de fazer parte da Associação o integrante que faltar 3 (três) assembleias gerais ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses declarado como desassociado.
Art. 15º São deveres dos sócios:
I. cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II. zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias, regimento interno e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;
III. aceitar e executar com probidade e exação os encargos acordados entre si e os demais associados;
IV. acatar as decisões da Diretoria, bem como as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
V. zelar pelo patrimônio material e moral da Associação;
VI. participar ativamente da vida associativa da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS, comparecendo às Assembleias Gerais ou justificando por escrito sua ausência.
VII. informar, de imediato, à diretoria eventuais situações que possam colocá-los em potencial ou efetivo conflito com os interesses e finalidades da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS.
Art. 16º. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. suspensão;
III. exclusão.
Art. 17º. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
Parágrafo primeiro. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza.
Art. 18º. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Art. 19º. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.
Art. 20º. Será assegurado, a todos os associados, amplo direito de defesa, bem como desligamento voluntário da Associação, por meio de notificação à Diretoria.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 21°. São órgãos administrativos da Associação:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal
IV. Conselho Consultivo
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 22. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada. Será presidida pela Presidência da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 23. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pela Presidência, para examinar e aprovar o relatório anual de atividades e relatório financeiro.
Art.24. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I. eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II. aprovar e realizar alterações neste Estatuto, Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
III. aprovar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva após parecer do Conselho Fiscal;
IV. apreciar e julgar o plano de atividades e a previsão orçamentária anual propostos pela Diretoria Executiva;
V. deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associação;
VI. estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados;
VII. aprovar a inclusão de novo associado.
Art 25. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I. pela Presidência da Associação;
II. por 1/5 (um quinto) dos associados;
II. pela Diretoria Executiva;
IV. pelo Conselho Fiscal.
Art 26. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. examinar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
II. decidir sobre reformas do presente Estatuto e Regimento Interno;
III. destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que estes incorram em justa causa;
IV. deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
V. autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VI. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VII. deliberar sobre a extinção da Associação;
VIII. decidir sobre casos omissos neste estatuto, que excepcionalmente, por motivo de urgência, poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
IX. votar pela inclusão ou não de novo associado.
Parágrafo único. Para deliberação do item III, o membro a ser destituído será notificado extrajudicialmente, sendo-lhe concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias para defesa e, antes da votação lhe será conferido prazo de 1 (uma) hora para defesa oral.
Art. 27. A convocação das assembleias ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data de realização, mediante correspondência eletrônica ou mensagem por aplicativo de comunicação, quando necessário, devendo conter data, horário, endereço e pauta dos assuntos a serem tratados, vedada discussão de assuntos não pautados.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Associação e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número dos Associados.
Art.28. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) do total de associados, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I. alteração do estatuto;
II. alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
III. extinção da Associação;
Parágrafo único. Demais deliberações não previstas serão realizadas por maioria simples dos presentes
Seção II – Da Diretoria Executiva
Art. 29. A diretoria executiva é composta pelos cargos de Primeiro Presidente, Segundo Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 30. Cabe à Diretoria Executiva:
I. elaborar e executar o programa anual de atividades;
II. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual financeiro e o respectivo demonstrativo de resultado do último exercício;
III. elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV. elaborar o Regimento Interno;
V. deliberar sobre contratação de funcionários, cargos e salários;
VI. contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira à Assembleia Geral;
VI. prestar contas ao Conselho Fiscal anualmente;
VII. deliberar sobre substituição do Primeiro e Segundo Presidentes em suas ausências e impedimentos.
VIII. nomear representantes e coordenadores, criar comissões extraordinárias ou permanentes e grupos de trabalho, dentre outros, para auxiliar na execução de projetos e atividades ou na defesa de interesses específicos da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS;
IX. deliberar sobre a participação da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS em programas, projetos, editais e outras atividades desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como por organismos internacionais.
X. celebrar termos de compromisso, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios, contratos e quaisquer outros acordos de interesse da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS, nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo 1 – As decisões da Diretoria Executiva, salvo disposições expressa em contrário, serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo 2 – Os membros da Diretoria Executiva terão autonomia para organizar suas respectivas áreas e gerenciar trabalhos para cumprir com suas funções, respeitadas as disposições deste Estatuto e dos orçamentos aprovados para cada exercício fiscal.
Parágrafo 3 – A ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado da região onde exercem suas atividades, bem como as previsões da CLT. Os eventuais salários serão fixados, regulamentados e atualizados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 4 – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
Parágrafo 5 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
Art. 31. São atribuições da Presidência:
I. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;
III. convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV. dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V. manter integração com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI. assinar contratos, abrir, movimentar e fechar contas bancárias, assinar cheques, autorizar transferências de valores, sempre em conjunto com mais um membro da Diretoria Executiva.
Art.32. São atribuições da Secretaria:
I. substituir a Presidência em suas faltas e impedimentos;
II. colaborar com a Presidência na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III. secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva, redigindo as respectivas atas.
Art. 33. São atribuições da Tesouraria:
I. arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II. efetuar o pagamento de todas as obrigações;
III. acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V. apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
VI. apresentar anualmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII. publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII. elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
X. conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI. assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) suplentes, preferencialmente por associados que possuam conhecimento da área financeira ou contábil. Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os membros escolherão um presidente.
I. O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria;
II. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 01 (um) ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
III. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;
IV. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 35. São atribuições do Conselho Fiscal:
I. examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;
II. fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
III. comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
IV. opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
b) o balancete anual;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
Seção IV – Do Conselho Consultivo
Art. 36º. O Conselho Consultivo é o órgão de orientação estratégica e institucional da ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS, não obrigatório, cabendo-lhe:
a. auxiliar a Diretoria Executiva no estabelecimento da orientação geral e das diretrizes de atuação da Associação para a consecução de seus fins estatutários;
b. aconselhar e assessorar a Diretoria Executiva sobre aspectos estratégicos, institucionais e mobilização e captação de recursos, além de outros assuntos relevantes;
c. participar de ações, eventos e outras atividades voltadas aos objetivos sociais da Associação;
d. exercer as demais atribuições previstas ou que lhe forem solicitadas pelos demais órgãos.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva deliberará pela constituição do Conselho Consultivo e elegerá os seus membros, dentre pessoas de notória capacidade profissional e/ou intelectual e reconhecida idoneidade moral, associados ou não à ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS.
Parágrafo Segundo: O Conselho Consultivo será composto por um número ilimitado de membros, a critério da Diretoria Executiva, sendo admitidas reconduções sucessivas.
Parágrafo Terceiro: Os membros do Conselho Consultivo elegerão, entre si, um Presidente, quando o número de sua composição for igual ou maior a 03 (três).
Art. 37°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:
I. não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
II. nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
III. perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VI. não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação;
VII. os mandatos terão duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A Associação não distribui sobras nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação no resultado, aplicando inteiramente no país os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Art. 39. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 40. Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pelas leis trabalhistas vigentes.
Art. 41. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o patrimônio para outra entidade de fins congêneres.
Art. 42. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e produzirá efeitos perante a terceiros a partir de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Itararé, 10 de janeiro de 2023.
Carolina Arruda Botelho Kockler
Primeira Presidente
Flávia Lidryane Oliveira
Segunda Presidente
Andrea Cristina Ribas
Primeira Secretária
Antonio Eduardo Furlani Silva Gardin
Adovagado – OAB/SP 283.706
JUNTE-SE A NÓS
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