REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CÂNIONS PAULISTAS

primeira versão. aprovada em 15.03.2022

ESTRUTURA DO REGIMENTO

  1. Disposições Gerais 
  2. Abertura e Transparência
  3. Admissão dos Associados
  4. Plano de Negócios e Agenda 
  5. Grupos de Trabalho 
  6. Recursos Humanos
  7. Recursos Financeiros 
  8. Prestação de Contas 
  9. Comunicação Interna
  10. Comunicação Exterma
  11. Manifestação Política 
  12. Organograma

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os instrumentos legais a serem adotados como condutas da Associação Cânions Paulistas serão:

  1. a) o Estatuto Social;
  2. b) este Regimento Interno.

1.2. O presente Regimento Interno visa a regulamentação da Associação Cânions Paulistas, de forma a complementar o que está disposto no Estatuto Social.

1.3. Esse regimento tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de

todos os associados, diretoria, conselho fiscal, grupos de trabalho e parcerias externas. 

1.4. Este regimento e as diretrizes nele apresentadas poderão ser revisadas a qualquer momento tendo por objetivo o aprimoramento das atividades gerenciais e operacionais da associação. Eventuais revisões deverão ser discutidas com a diretoria e aprovadas em assembleia geral. 

  1. ABERTURA E TRANSPARÊNCIA

2.1. A Associação Cânions Paulistas tem como princípios a não discriminação a qualquer cidadão e a transparência de suas atividades.

2.2. A Associação Cânions Paulistas divulgará conteúdos sobre a associação, projetos e ações em andamento por meio de seus canais próprios de transparência, como site, Instagram, Facebook, entre outras mídias sociais

2.3. A Associação Cânions Paulistas disponibilizará em seu site o Estatuto Social e o Regimento Interno.

2.4. A diretoria e coordenadores de projetos estarão sempre dispostos a responder com cordialidade e verdade ao poder público, imprensa e sociedade sobre informações, dúvidas ou questionamentos que lhe forem feitos.

2.5. As assembleias gerais serão restritas aos associados, poderão ser gravadas e disponibilizadas aos interessados desde que autorizadas pela diretoria.

  1. ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

3.1. Os associados devem respeitar o Estatuto Social e este Regimento Interno, e para tanto, ter ciência de seus conteúdos.

3.2. Os associados devem compreender os desafios que constam nas finalidades da Associação Cânions Paulistas no Art.4. do Estatuto Social e se comprometer a trabalhar em prol dos objetivos ali descritos, tanto dentro quanto fora da associação.

3.3. Os associados devem se comprometer com o engajamento efetivo nos projetos e ações em desenvolvimento na associação. 

3.4. Os associados devem ter uma conduta condizente com os valores previstos no Estatuto Social.

3.5. Todos os associados devem zelar pela boa reputação da Associação Cânions Paulistas e atuar dentro e fora dela de forma honrosa. 

3.6. Qualquer cidadão que se comprometa a cumprir este Regimento Interno e o Estatuto Social pode solicitar a adesão ao quadro social mediante ao preenchimento de cadastro.

3.7. Caberá a diretoria vetar ou não a requerida adesão. 

  1. PLANO DE NEGÓCIOS E AGENDA

4.1. A partir de 2023, na primeira assembleia de cada ano, a diretoria deverá apresentar um relatório de atividades e financeiro do ano anterior, um panorama das ações em andamento, um plano de negócios, agenda de assembleias e eventos vindouros. 

4.2. Consiste o Plano de Negócios em:

  1. Produtos a serem realizados em cada projeto, formulado pelo coordenador do mesmo e aprovado pela diretoria;
  2. Listagem de projetos em potencial para desenvolvimento de propostas;
  3. Indicação de ações e eventos de divulgação da associação e das suas áreas de atuação;
  4. Sugestão de parcerias a serem consolidadas;
  5. Intenções para captação de recursos financeiros;
  6. Planejamento das entradas e saídas financeiras, a ser formulado pelos coordenadores de projetos e diretoria;
  7. Objetivos de divulgação tais como: publicações, artigos, entrevistas, etc.; 
  8. Objetivos de comunicação externa tais como: número de acessos ao site, número de seguidores, engajamento nas mídias sociais, etc.; 
  9. Fomento a capacitação técnica dos associados, grupos de trabalho, diretoria e conselho fiscal. 

4.3. A agenda de assembleias gerais anuais será divulgada no site da associação. 

  1. GRUPOS DE TRABALHO

5.1. Os grupos de trabalho são formados por associados (coordenadores e equipe técnica) e parceiros.

5.2. Os coordenadores são associados com notório conhecimento específico no que tange ao projeto para o seu desenvolvimento adequado e resultado final de boa qualidade. Espera-se do coordenador competências para gestão de projetos e pessoas, capacidade de liderança, mobilização e visão estratégica.

5.3. A equipe-técnica deve ser composta por associados pró-ativos, propositivos e eficientes. Devem ser colaborativos e generosos para com todos os membros do grupo de trabalho.

5.4. Os coordenadores e os membros da equipe-técnica devem cumprir todas as atividades acordadas no plano de trabalho, no tempo estipulado e dentro dos honorários pré-determinados. 

5.5. Os coordenadores e os membros da equipe-técnica devem zelar por relações profissionais harmoniosas, respeitosas e saudáveis. 

5.6. Os coordenadores não devem ser vistos como superiores e nem os membros da equipe-técnica como inferiores hierárquicos. Devem ser promovidas trocas horizontais e democráticas como prega o Estatuto Social.

5.6. Caberá aos coordenadores a escuta ativa das opiniões dos membros da equipe-técnica, porém a determinação final é deles.

5.7. Os coordenadores serão responsáveis por comunicar o andamento e resultados finais do projeto nas assembleias gerais, site e mídias sociais. Os coordenadores poderão prestar esclarecimentos sobre o projeto quando forem solicitados pela administração pública, imprensa e sociedade. 

5.8. Coordenadores e membros da equipe-técnica atuantes de forma efetiva no projeto serão considerados autores do projeto, seus nomes completos serão divulgados na ficha – técnica. Parceiros, apoiadores e revisores também serão devidamente creditados. 

5.9. O plano de trabalho deverá conter minimamente: 

  1. Definição dos produtos por fase
  2. Cronograma de atividades 
  3. Descrição das tarefas
  4. Responsáveis por tarefa
  5. Despesas estimadas

5.10. O plano de trabalho deverá ser elaborado pelos coordenadores, debatido e aprimorado pela equipe-técnica.

5.11. Entre as despesas estimadas, deverão estar previstas: honorários, visitas de campo, fornecedores, despesas de escritório e entregáveis (impressões, publicações, exposições, etc.).

5.12. O plano de trabalho deverá ser aprovado pela diretoria. 

  1. RECURSOS HUMANOS

6.1. Para atingir seus objetivos e finalidades a Associação Cânions Paulistas estabelecerá parcerias que julgar necessárias, com pessoas físicas e jurídicas de notório saber dispostas das competências necessárias para a realização dos projetos e ações.  

6.2. A Associação Cânions Paulistas poderá oferecer oportunidades para capacitação técnica de seus associados, grupos de trabalho, diretoria e conselho fiscal para que exerçam com melhor qualidade as suas atividades por meio de cursos, oficinas e material didático. 

6.3. Coordenadores, equipe-técnica e parceiros poderão vir a ser remunerados de acordo com a verba captada para cada projeto. 

  1. RECURSOS FINANCEIROS

7.1. As fontes de recurso financeiro da Associação Cânions Paulistas estão previstas em seu Estatuto Social.

7.2. Caberá à diretoria a correta administração dos recursos financeiros, assim como a divulgação periódica destes lançamentos. 

7.3. Caberá à diretoria e coordenadores de projeto captar recursos para a associação. 

7.4. No caso de recursos provindos de subsídios, uma porcentagem deste valor, a ser definida pela diretoria e coordenadores dos projetos, será destinada à associação. 

7.5. Os recursos próprios da associação deverão ser usados pela diretoria e aprovados periodicamente pelo conselho fiscal para as seguintes finalidades: 

  1. disseminação do conteúdo produzido (site, mídias sociais e publicações);
  2. investimento em novos projetos (estudos iniciais, taxas de editais, custos de participação, etc.);
  3. ações educativas e eventos de divulgação das pautas da associação;
  4. reembolso de qualquer despesa paga por associado desde que previamente aprovada pela diretoria;
  5. capacitação da diretoria, conselho fiscal, coordenadores, equipe técnica e associados (cursos, oficinas, material didático, etc.);
  6. aquisição de produtos imprescindíveis ao adequado funcionamento da associação;
  7. eventual locação e/ou manutenção de um espaço para as atividades temporárias ou permanentes da associação.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Periodicamente a diretoria apresentará a movimentação financeira de sua conta bancária referente ao ano fiscal. 

8.2. O Conselho Fiscal poderá a qualquer momento solicitar o descritivo das entradas e despesas da associação. 

8.3. Será responsabilidade dos coordenadores de projeto prestarem contas à diretoria e elaborar planilha de entradas e saídas ao final de cada ano e na conclusão do projeto. Esta planilha será incorporada no relatório anual da associação.

  1. COMUNICAÇÃO INTERNA

9.1. Durante as Assembleias Gerais virtuais todas as câmeras devem ficar ligadas o tempo inteiro e todo presente deverá colocar seu nome completo.

9.2. A pauta de cada assembleia geral será divulgada com antecedência de 10 dias, a inserção de assuntos não contemplados na pauta pode ser solicitada por qualquer associado no prazo máximo de 5 dias antes da data prevista. Eventuais alterações em datas e horários divulgados serão comunicadas e justificadas em 5 dias. Haverá um mediador controlando os tempos de fala para que os temas e decisões não sejam desvirtuados assim como a reunião não se estenda.

9.3. O link para a videoconferência (call) será enviado aos participantes por whatsapp e/ou email.

9.4. A diretoria da associação se comunicará com seus associados através do whastapp, preferivelmente por listas de transmissão, para comunicar notícias importantes, urgentes e convocatórias para as assembleias. 

9.5. Os membros da diretoria terão grupo próprio de whatsapp para questões administrativas da mesma. (todos serão administradores do grupo) 

9.6. Os grupos de trabalho terão grupo específico para a organização do projeto em andamento. (os coordenadores serão administradores do grupo) 

9.7. A equipe de comunicação externa terá um grupo individualizado para discutir os conteúdos e formatos para o site, mídias sociais e materiais para imprensa e qualquer outra divulgação. (a diretoria será administradora do grupo)

  1. COMUNICAÇÃO EXTERNA

10.1. A disseminação de conteúdo a ser realizada pela Associação Cânions Paulistas tem os seguintes objetivos:

  1. Fomentar ações pedagógicas: produzir material educativo sobre meio ambiente, cultura e espaço público que seja didático e efetivo para o entendimento da população;
  2. Captar de recursos: humanos e financeiros para viabilizar os projetos e ações;  
  3. Estabelecer parcerias com os poderes executivo, legislativo, judiciário, setor empresarial e educativo (escolas e universidades). 

10.2. A equipe de comunicação externa será composta por:

  1. coordenador de comunicação;
  2. membro da diretoria;
  3. coordenadores dos projetos em andamento;
  4. assessor de imprensa.
  5. designers responsáveis pela arte do site e mídias sociais;

10.3. Os membros da equipe de comunicação externa serão responsáveis por:

  1. coordenador: planejar a divulgação de conteúdos nas mídias sociais, site e imprensa. Enviar pautas a imprensa, acompanhar e documentar sua divulgação;
  2. membro da diretoria: entregar conteúdos brutos (textos e imagens) sobre a associação, ações, eventos, agenda, etc;
  3. coordenadores de projeto: entregar conteúdos brutos (textos e imagens) sobre os projetos a serem atualizados a cada mudança de fase; 
  4. assessor de imprensa: decodificar e aprimorar os textos recebidos pela diretoria e coordenadores de projetos a fim de torná-los mais assertivos, didáticos, objetivos e simpáticos ao público alvo; 
  5. designer responsável pela programação do site: diagramar os conteúdos de texto e imagem recebidos na maneira mais funcional e bela;  
  6. designer responsável pelas postagens em mídias sociais: produzir e postar conteúdos gráficos ao mesmo tempo explicativos e comoventes.

10.4. A associação poderá, em parceria com a imprensa regional, publicar artigos escritos por seus associados sobre temas pertinentes aos seus objetivos.

10.5. Membros da diretoria e coordenadores de projeto poderão falar sobre as atividades e projetos em andamento em escolas, câmaras municipais, prefeituras, programas de rádio, televisão, revistas e jornais, etc. 

10.6. A diretoria deverá disponibilizar:

  1. modelos e procedimentos de entrega de ofícios para poder público; 
  2. carta de apresentação da associação e convite para parcerias com outras associações, coletivos, instituições de pesquisa, etc.;
  3. site, mídias sociais, emails e outros conteúdos gráficos;
  4. portfolio.

10.7. Tudo o que for produzido pela associação deverá conter: realização Associação Cânions Paulistas, nome do coordenador, nomes dos membros da equipe, nomes dos parceiros e apoiadores, nome do revisor, nome do produtor de conteúdo / assessor de imprensa / parceiros / apoiadores, etc. 

  1. MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS 

11.1. A Associação Cânions Paulistas é apartidária e não defenderá nenhuma candidatura política.

11.2. A Associação Cânions Paulistas não irá se posicionar em manifestações que não sejam relativas às suas finalidades e valores éticos. 

11.3. O envolvimento da associação em manifestações relativas às finalidades da associação (meio ambiente, cultura e espaço público) deverão ser discutidas internamente.

11.4. A diretoria e seus associados deverão avaliar as possíveis consequências a curto, médio e longo prazo das manifestações promovidas pela associação, sejam elas virtuais ou presenciais. 

11.5. A atuação da associação em manifestações deverá ter como princípios a diplomacia, argumentação consistente baseada na legislação e na ciência, não violência, não degradação do bem público, espaço natural e construído.

  1. ORGANOGRAMA

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